12 jun 2019
Publicado em: 29/07/2022 11:45:10
Reintegração de Curso e Matrícula Especial - de 01/08/2022 a 12/08/2022
O Departamento Acadêmico de História informa que o prazo para requerimento de Reintegração e Matrícula Especial é de 01/08/2022 à 12/08/2022. Em ambos os casos, o discente deverá preencher o formulário através do link: https://forms.gle/Hu4rM3Bg4YRMY36U8.
I) DA REINTEGRAÇÃO
Ao requerer a reintegração, o aluno deve se atentar para o horário disponível no site do Departamento Acadêmico de História, disponível através do link https://historia.unir.br/noticia/exibir/22866 para quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar.
A Reintegração do aluno está condicionada à existência de vaga no curso e aprovação no Colegiado Departamental, pela assinatura do termo de término de curso a ser celebrado entre o aluno e a Coordenação em conformidade com a Resolução 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre o jubilamento.
II) DA MATRÍCULA ESPECIAL
Conforme o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu artigo 87, aluno especial é: a) portador de diploma de graduação; b) matriculado em curso de outra instituição de nível superior; c) não regular.
Nos termos do parágrafo 2º, o discente especial só poderá se matricular no máximo em três disciplinas por semestre.
Para matrícula especial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme cada situação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular
Quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar observando as que estão sendo oferecidas através do link: https://historia.unir.br/noticia/exibir/22866
Importante: Não há vagas para as disciplinas ofertadas no 1º período.
Caso o requerimento não seja acompanhado da documentação mencionada, será INDEFERIDO automaticamente.
Fonte: DAH